INFORMATIVO PARA OS PRODUTORES RURAIS
OS TALÕES COM NOTAS EMITIDAS NO ANO DE 2014 DEVEM SER ENTREGUES NO SETOR DE ICMS PARA CONFERÊNCIA E DIGITAÇÃO DE DADOS.
De acordo com a Receita Estadual, IN 045/98 Titulo 1, Capitulo XIV, Seção 4, Item 2, subitem 4.3.2, alínea “a”:
4.3.2 -O produtor apresentará na Prefeitura Municipal os talonários de NFPs referentes às operações realizadas no ano-base e todos os talonários , em seu poder, que contenham NFPs não utilizadas, observados os seguintes prazos: (Redação dada ao Capítulo XIV pela IN 005/07, de 11/01/07. (DOE 12/01/07))
a)até o dia 15 de março do ano seguinte àquele a que corresponderem as informações; (Redação dada ao Capítulo XIV pela IN 005/07, de 11/01/07. (DOE 12/01/07))
EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA MESMA LEGISLAÇÃO, A NÃO APRESENTAÇÃO DE TALÃO POR DOIS ANOS CONSECUTIVOS GERA BAIXA DE OFICIO DA INSCRIÇÃO DE PRODUTOR, O QUE CAUSA TRANSTORNOS E MULTA PARA REGULARIZAÇÃO.
NO CASO DOS TALÕES APRESENTADOS APÓS O DIA 15/03/2015 O PRODUTOR SERÁ ENCAMINHADO PARA A REGULARIZAÇÃO DE SUA SITUAÇÃO JUNTO A EXATORIA DA RECEITA ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GUAÍBA.
ALERTAMOS QUE A PARTIR DE JANEIRO DE 2015 OS TALÕES CHEIOS DEVEM SER ENTREGUES NO SETOR DE ICMS COM O RESUMO PREENCHIDO PRESTANDO CONTA DAS NOTAS UTILIZADAS E ACOMPANHADO:
- das 4ªs vias das notas fiscais emitidas pelo produtor;
- das contranotas, se destinada a produtor, ou das notas fiscais relativas a entrada dos produtos, se destinada a indústria/comércio;
- da contranota de venda emitida por sindicato rural, no caso de venda a outro produtor realizada em remates promovidos por sindicatos ou associações de produtores;
- da cópia da guia de arrecadação, nos casos em que compete ao produtor pagar o imposto (item 3).
(conforme orientação no verso do próprio talão).
Salientamos que não receberemos o Talão Cheio sem o respectivo RESUMO.