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sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Informativo da Sec. da Fazenda aos produtores rurais

INFORMATIVO PARA OS PRODUTORES RURAIS


OS TALÕES COM NOTAS EMITIDAS NO ANO DE 2014 DEVEM SER ENTREGUES NO SETOR DE ICMS PARA CONFERÊNCIA E DIGITAÇÃO DE DADOS.
De acordo com a Receita Estadual, IN 045/98 Titulo 1, Capitulo XIV, Seção 4, Item 2, subitem 4.3.2, alínea “a”:

4.3.2 -O produtor apresentará na Prefeitura Municipal os talonários de NFPs referentes às operações realizadas no ano-base e todos os talonários , em seu poder, que contenham NFPs não utilizadas, observados os seguintes prazos: (Redação dada ao Capítulo XIV pela IN 005/07, de 11/01/07. (DOE 12/01/07))
a)até o dia 15 de março do ano seguinte àquele a que corresponderem as informações; (Redação dada ao Capítulo XIV pela IN 005/07, de 11/01/07. (DOE 12/01/07))
EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA MESMA LEGISLAÇÃO, A NÃO APRESENTAÇÃO DE TALÃO POR DOIS ANOS CONSECUTIVOS GERA BAIXA DE OFICIO DA INSCRIÇÃO DE PRODUTOR, O QUE CAUSA TRANSTORNOS E MULTA PARA REGULARIZAÇÃO.
NO CASO DOS TALÕES APRESENTADOS APÓS O DIA 15/03/2015 O PRODUTOR SERÁ ENCAMINHADO PARA A REGULARIZAÇÃO DE SUA SITUAÇÃO JUNTO A EXATORIA DA RECEITA ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GUAÍBA.
ALERTAMOS QUE A PARTIR DE JANEIRO DE 2015 OS TALÕES CHEIOS DEVEM SER ENTREGUES NO SETOR DE ICMS COM O RESUMO PREENCHIDO PRESTANDO CONTA DAS NOTAS UTILIZADAS E ACOMPANHADO:
das 4ªs vias das notas fiscais emitidas pelo produtor;
- das contranotas, se destinada a produtor, ou das notas fiscais relativas a entrada dos produtos, se destinada a indústria/comércio;
- da contranota de venda emitida por sindicato rural, no caso de venda a outro produtor realizada em remates promovidos por sindicatos ou associações de produtores;
- da cópia da guia de arrecadação, nos casos em que compete ao produtor pagar o imposto (item 3).
(conforme orientação no verso do próprio talão).
Salientamos que não receberemos o Talão Cheio sem o respectivo RESUMO.